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Importância do PCMSO na preservação da saúde

  • Foto do escritor: Cria Propaganda
    Cria Propaganda
  • 6 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de abr. de 2023


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O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. Veja a seguir quais as regras do programa, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:


O que é PCMSO e para que serve?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.

Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.


Quando se faz o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento importantíssimo para manutenção da saúde dos trabalhadores, portanto deve ser elaborado desde os primórdios da empresa.

O motivo é simples: toda nova contratação precisará passar pelos exames protocolares, independente da atividade que está executando.

Hoje em dia, é de conhecimento geral que várias doenças ocupacionais podem acometer colaboradores e o programa contribui para a redução disso.


Quem deve emitir PCMSO?

O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa, independentemente do tamanho e quantidade de funcionários.


Se a empresa possui funcionários em regime de contratação CLT deve disponibilizar o programa.

O setor de atuação também faz diferença para a obrigatoriedade do programa, o que muda são as medidas de proteção e atenuação dos riscos inerentes à execução da função.

Nas descrições das diretrizes da NR, observamos a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos.

Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:

  • admissional;

  • periódicos;

  • de retorno ao trabalho;

  • de mudança de risco ocupacional;

  • demissional.

A NR-7 enfatiza a necessidade de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores desenvolverem e implementarem um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional.

Exceto algumas empresas (microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP) que são desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com a NR 01.

Porém essas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Ao empregador que deve aplicar o programa são dadas algumas obrigações:

  • Garantir a elaboração e efetiva implantação do programa;

  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao exame;

  • Indicar médico do trabalho responsável


A MedTrab realiza essa documentação, além de outros como o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).



 
 
 

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