Exames Médicos Ocupacionais na CLT
- Cria Propaganda

- 6 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de abr. de 2023

Os Exames Médicos Ocupacionais são previstos em lei e resguardam uma série de direitos e garantias para a empresa e para o funcionário. Entenda quais são os exames ocupacionais e entenda sua importância.
Avaliar a saúde de um novo contratado ou de um funcionário, é fundamental para garantir os direitos de ambos. Além de promover qualidade, bem-estar e evitar riscos e gravidades – seja em doenças ou acidentes ocupacionais.
De acordo com a CLT, existem alguns programas obrigatórios no ambiente de trabalho, como é o caso do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Esse programa envolve exames para avaliar a saúde do funcionário e checar se ele está apto ou não para trabalhar naquela função ou setor. Os exames são:
Exame admissional: deve ser realizado antes da contratação do funcionário.
Exame periódico: realizado para assegurar a saúde do profissional conforme o ambiente de trabalho e idade.
Mudança de risco: se há mudança de setor ou de atividades que possam trazer novos riscos para a saúde do colaborador.
Retorno ao trabalho: avalia as condições de saúde do funcionário quando há afastamento por mais de 30 dias.
Exame demissional: avalia as condições de saúde do funcionário que será desligado da empresa.
Artigo 168 da CLT
Os exames médicos ocupacionais estão previstos pelo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78. Portanto, são exames obrigatórios para o próprio bem do profissional e da empresa. Veja o trecho onde cita a obrigação de tais exames:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) por ocasião da demissão; (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) complementares. (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Portanto, é essencial que a empresa cumpra com essas obrigatoriedades, pois elas ajudam a resguardar os direitos tanto da empresa como do próprio funcionário.
Dessa forma, a saúde do profissional é monitorada, o que traz mais segurança ao trabalho e ajuda a prevenir ou até mesmo tratar de doenças que podem agravar a saúde por falta do tratamento adequado.
A MedTrab Saúde Ocupacional realiza todos esses exames inclusive os complementares como de sangue, eletrocardiograma, eletroencefalograma, dentre outros.





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